Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TST

TST valida acordo que negou abono a aposentados do Banpará

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válido acordo coletivo firmado entre o Banco do Estado do Pará S/A (Banpará) e o sindicato dos bancários do Estado, no qual foi pactuado que apenas os funcionários ativos receberiam um abono salarial. Os aposentados do banco reivindicam o recebimento da parcela, mas segundo os ministros da SDI-1, a norma coletiva que os excluiu deve ser prestigiada.

De acordo com o relator do recurso do grupo de aposentados vinculados à Caixa de Previdência e Assistência aos Funcionários do Banpará (Cafbep), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a norma coletiva que concedeu o abono salarial tem plena validade jurídica e deve prevalecer, em respeito ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Segundo ele, é preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados.

?Condições de trabalho e salário livremente ajustadas, com o objetivo de obter vantagens para determinada categoria, devem ser prestigiadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, hoje alçados a nível constitucional, pois, se as partes assim acordaram, é porque houve, por parte do sindicato representativo da categoria profissional, a abdicação de alguns direitos em prol da conquista de outros que naquele momento eram mais relevantes?, afirmou o ministro Carlos Alberto.

O TRT da 8ª Região (com jurisdição nos Estados do Pará e Amapá) havia determinado o pagamento dos abonos ao grupo de inativos, concedendo-lhes o mesmo tratamento previsto em acordos coletivos para os trabalhadores ativos. O Banpará e a Cafbep recorreram então ao Tribunal Superior do Trabalho, argumentando que os abonos foram pagos de uma única vez, sem habitualidade e continuidade, o que afastaria seu caráter salarial e a obrigatoriedade de extensão aos aposentados.

O recurso foi inicialmente apreciado pela Quarta Turma do TST, que o acolheu. O grupo de aposentados recorreu então à Seção de Dissídios Individuais do Tribunal. Segundo a defesa dos aposentados, o Banpará e o sindicato da categoria não poderiam ter negociado um abono e excluí-los do benefício, sob pena de infringir o estatuto. Além disso, não haveria no próprio estatuto qualquer restrição à igualdade de tratamento entre aposentados e trabalhadores na ativa. O recurso de embargos dos aposentados foi rejeitado pela SDI-1 do TST, com ressalva de entendimento do ministro Luciano de Castilho Pereira. (E-RR 639/2003-004-08-00.8)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TST valida acordo que negou abono a aposentados do Banpará"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.547s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less