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TST nega denúncia contra juiz que suspendeu audiência para almoço

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Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
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O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção Pará para apuração de denúncia de conduta desrespeitosa por parte de um juiz de Marabá (PA) que, depois de cinco horas seguidas de audiência, interrompeu o trabalho para almoço. No pedido de providências ao Tribunal Regional do Trabalho do Pará, a OAB-PA alegou que as partes e os advogados ficaram à espera do retorno do juiz, ?sem almoçar e preocupados com o horário?.

O TRT-PA negou o pedido de providência, convertido em representação, por falta de prova. ?É bem verdade que os juízes têm os deveres de pontualidade e assiduidade, mas também estão sujeitos às vicissitudes humanas, pois não foram imunizados por Deus aos problemas de saúde...?, registrou o Tribunal Regional. Em sua defesa, o magistrado atestou, com radiografia e receituário, sofrer de gastrite.

No acórdão do TRT-PA, o relator concluiu que, apesar do empenho da OAB na defesa das prerrogativas dos advogados, não havia como acusar o juiz de omissão aos seus deveres funcionais. ?O magistrado em questão sempre demonstrou envidar esforços ao pontual cumprimento dos deveres do cargo, proferindo sentenças, despachando dentro dos prazos, atendendo a seus deveres judiciais e administrativos na titularidade daquela Vara quando ali esteve lotado?.

De acordo com o Tribunal Regional, a Primeira Vara do Trabalho de Marabá, onde o juiz atuava na época, sempre teve acúmulo de serviços, ?o que pode se verificar com o número de audiências designadas para a data em que ocorreu a denúncia (24 de março de 2004).

?Realmente, à simples leitura do pedido de providência verifica-se que é totalmente desprovido de prova das alegações?, disse o relator do recurso em matéria administrativa da OAB, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. ?Não se depreende dos fatos narrados que o magistrado tenha adotado conduta incompatível com as atribuições do cargo ou desrespeitosa com as partes, na medida em que apenas após cinco horas de audiências suspendeu as demais para o almoço.?

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina que o juiz compareça ?pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão?, e não se ausente injustificadamente antes de seu término. O TRT-PA observou que o juiz ?saiu excepcionalmente e por motivo justificado, ou seja, porque precisava almoçar comida caseira e teria de tomar medicamento, o que é perfeitamente possível, justificável, tolerável, mormente quando o magistrado explicou que agiu assim excepcionalmente e sequer interrompeu a audiência, mas apenas suspendeu os trabalhos?. (RMA 152126/2005)

 

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