Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TST

TST confirma dano moral por revista ofensiva a empregado

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em decisão unânime, a prerrogativa da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação por danos morais em mais um caso de revista ofensiva à dignidade do trabalhador. Dessa vez, o TST negou recurso de revista à empresa paranaense Sonae Distribuição Brasil S/A, condenada a indenizar um ex-empregado que durante os três do contrato de trabalho foi submetido, aleatoriamente, a revistas frente a pessoas estranhas.

A manifestação, conforme voto do ministro Barros Levenhagen (relator), resultou na manutenção de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná). A decisão regional seguiu a jurisprudência sobre o tema, recentemente fixada na Súmula nº 392 do TST. ?Nos termos do artigo 114 da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho?, prevê o entendimento.

Além de afirmar a competência da Justiça do Trabalho para o exame do tema, a decisão do TST registrou a inviabilidade do cancelamento do acórdão regional, uma vez que tal hipótese dependeria do exame de fatos e provas do processo, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

De acordo com os autos, a empresa possuía um sistema de vistoria seletiva, feita por sorteio. Foi indicado que o empregado tinha que virar os bolsos do avesso, suspender a camisa até a altura do tórax e também erguer a barra das calças até praticamente a altura dos joelhos. O armário de uso pessoal também era alvo de vistorias, assim como a bolsa na qual carregava roupas e outros objetos pessoais. A iniciativa patronal só recaia sobre os empregados pouco graduados.

?O ato revela-se excessivo e abusivo, e mais ainda, indigno para o empregado, que embora prestando serviços regularmente, de 1996 a 1999, era submetido a revistas aleatórias com ofensa à sua intimidade, o que enseja o pagamento de indenização?, registrou o acórdão regional.

A decisão do TST também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, parcelas não incluídas no recibo de quitação da rescisão contratual e a multa, prevista em convenção coletiva de trabalho, pelo pagamento incorreto (a menor) das horas extraordinárias. (RR 2210/2001-662-09-00.8)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TST confirma dano moral por revista ofensiva a empregado"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.516s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less