A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um grupo de ex-empregados de uma estatal que aderiram ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV) o direito à indenização adicional de um salário, assegurada em lei aos trabalhadores dispensados sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data do reajuste salarial.
Não há como serem atribuídos os efeitos da despedida sem justa causa à adesão ao PDV, pois são modalidades distintas de extinção de contrato de trabalho, disse o relator, ministro Emmanoel Pereira, ao propor o não-conhecimento do recurso de ex-funcionários da extinta Companhia Estadual de Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca (Cedap).
No recurso, eles alegaram que a adesão ao PDV foi equivalente à dispensa sem justa causa porque a empresa se encontrava na iminência de extinção. O Plano teria sido um meio fraudulento de mascarar a demissão imotivada. O relator mencionou impedimento processual para examinar essa alegação, por não ter sido examinada pela segunda instância (ausência de prequestionamento).
A lei que instituiu essa indenização tem como finalidade ?resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão do contrato de trabalho, às vésperas do reajuste salarial da categoria, por ato unilateral do empregador?, disse o ministro. Na adesão ao Plano de Desligamento Voluntário, a rescisão do contrato se dá por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias, o desligamento decorre de adesão voluntária do trabalhador, ressaltou, enfatizou.(RR 647661/2000)
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