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Uso de e-mail do trabalho e dano moral são destaque em 2005

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Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2005
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A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em maio, que reconheceu o direito do empregador de investigar o e-mail de trabalho do empregado para obter provas para a dispensa por justa causa foi a notícia com o maior número de visitas no site do TST.

No total, foram 13.022. De acordo com essa decisão, que teve como relator o ministro João Oreste Dalazen, o empregador pode exercer, ?de forma moderada, generalizada e impessoal?, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de ex-mail por ele fornecida, estritamente com a finalidade de evitar abusos.

A segunda notícia com o maior índice de leitura, com 7.607 acessos, foi sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, em junho, que declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações nas quais trabalhadores buscam reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho, atribuição da Justiça Comum até a promulgação da Emenda Constitucional nº 45. Os julgamentos de processos referentes a esse tema estavam suspensos no TST, à espera dessa decisão e foram retomados no segundo semestre já com a definição da nova competência da Justiça do Trabalho.

A revisão da jurisprudência do TST também foi um dos destaques no site. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em maio, a primeira etapa da revisão das Orientações Jurisprudenciais (OJs) da Subseção de Dissídios Individuais 1 sugerida pela Comissão de Jurisprudência do TST. A notícia teve 6.636 visitas. Foram feitas alterações para sistematizar as OJs, agrupando-as, esclarecendo as hipóteses em que são aplicáveis e introduzindo informações que facilitem sua interpretação, na medida em que foram eliminadas redundâncias e dubiedades.

Em agosto, O Tribunal Superior do Trabalho concluiu mais uma etapa dos trabalhos de revisão e atualização de sua jurisprudência, desta vez, da Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2), com a conversão de 58 Orientações Jurisprudenciais (OJs) em súmulas, alteração da redação de 13 OJs e o cancelamento de outras cinco, entre outras mudanças. As Súmulas e as OJs formam a jurisprudência da Justiça do Trabalho e servem para sinalizar a posição do TST sobre temas trabalhistas e processuais.

No último mês do ano, a notícia com maior número de acesso, 3.553, também tratou do mesmo tema: a adaptação da jurisprudência da Justiça do Trabalho às mudanças decorrentes da Emenda Constitucional nº 45.

 

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