Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TST

JT tem competência para examinar constitucionalidade de lei

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Cabe à Justiça do Trabalho (JT) o exame de ação civil pública em que se questiona a constitucionalidade de lei municipal que promoveu a conversão do regime celetista de trabalho em regime jurídico único. A afirmação da competência da JT foi feita pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 19ª Região (com atuação em Alagoas), movido contra o município alagoano de Atalaia.

A iniciativa do MPT foi motivada pela inexistência de previsão de concurso público para a seleção de servidores e o respectivo preenchimento dos cargos municipais. A transposição do regime da CLT para o estatutário, segundo o MPT, teria de obedecer o requisito previsto no art. 19 das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A ação civil pública também questiona a perda dos direitos trabalhistas pelos empregados anteriormente vinculados à CLT.

A primeira instância julgou a JT incompetente para o exame da matéria, entendimento que foi confirmado, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho alagoano. Afirmaram ser inviável, no âmbito da Justiça do Trabalho, o exame da necessidade de concurso público para a transposição dos servidores. ?Não nos cabe declarar a inconstitucionalidade de lei em tese?, concluiu o TRT.

O MPT obteve posicionamento favorável após a análise de seu recurso de revista. Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, a alegação de inconstitucionalidade teve caráter incidental e não direto como afirmava o TRT alagoano.

A relatora observou que o chamado controle de constitucionalidade abstrato (direto) frente à Constituição da República, é realizado pelo Supremo Tribunal Federal, e, o das normas estaduais e municipais, em relação à Constituição Estadual, é feito pelo Tribunal de Justiça do Estado. Nesse tipo de situação, o pedido resume-se a declarar a norma como inconstitucional.

Quando o pedido de inconstitucionalidade tem aspecto incidental, esclareceu Cristina Peduzzi, tem-se o controle difuso de constitucionalidade, prerrogativa de todos os magistrados. Nesta circunstância, busca-se a solução de uma controvérsia por meio do exame da validade da norma diante do texto constitucional.

A análise do caso concreto levou à conclusão de que o pedido principal da ação civil pública do MPT foi o da reversão dos empregados celetistas ao regime em que foram contratados. ?Apenas incidentalmente o Ministério Público requer o pronunciamento da inconstitucionalidade do artigo 216 da Lei Municipal nº 774/93?, explicou a ministra do TST.

A constatação levou à confirmação da competência da JT para o exame da ação, o que implicou no retorno dos autos à primeira instância trabalhista a fim de que julgue o processo proposto pelo MPT. (RR 674543/2000.8)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "JT tem competência para examinar constitucionalidade de lei"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.484s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less