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Fundo garantirá execuções trabalhistas

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Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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Após a aprovação pela Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, o Projeto de Lei que prevê a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FGET) passa agora a tramitar pelas comissões temáticas. A finalidade principal é assegurar ao trabalhador o pagamento dos créditos decorrentes de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho na falta de quitação da dívida em execução judicial. O projeto foi incluído na pauta da convocação extraordinária do Congresso.

De acordo com o texto do PLS 246/2005, de autoria da senadora Ana Júlia Carepa (PT/PA), o FGET será constituído por recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas, multas impostas em decisões judiciais e homologações judiciais de acordos e das multas administrativas impostas pela fiscalização do trabalho, entre outras fontes. A gestão do Fundo será feita por um Conselho Curador presidido por um representante indicado pela Justiça do Trabalho e composto ainda por representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal (que atuará como agente operador), do BNDES e do Banco Central.

Poderão receber recursos do FGET todos os trabalhadores que prestarem serviços, como pessoa física, a empregador, locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime próprio.

Na justificação do projeto de lei, a senadora ressaltou que, mesmo quando as decisões transitam em julgado, muitas vezes depois de anos, nem sempre elas são cumpridas, porque muitas empresas se extinguem e caem na informalidade. ?Essa situação é frustrante para o trabalhador que busca seus direitos e deixa de recebê-los?, explicou. O objetivo principal do Fundo, assim, é contribuir para a solução dos problemas dos credores trabalhistas, ao permitir o recebimento imediato de créditos.

Para o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, o Fundo pode representar a redenção desses trabalhadores, que hoje enfrentam grande dificuldade para receber o que lhes é devido. ?Há, atualmente, 1,7 milhão de processos em execução na Justiça do Trabalho, um número absurdo?, explica o ministro. ?Isso nos dá idéia da dificuldade que o trabalhador tem em receber o que lhe devido?.

Vantuil acredita que a criação do Fundo pode atender, ao mesmo tempo, a duas finalidades: dar efetividade às decisões judiciais, com o cumprimento da execução, e frear o abuso com recursos processuais destinados a retardar o reconhecimento de direito da parte contrária. A proposta é que sejam adotadas multas mais pesadas que inibam a utilização de meios processuais nitidamente destinados à protelação.

 

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