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CNJ segue voto de Vantuil e mantém fim de recesso no TJ-RJ

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Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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Por unanimidade de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o procedimento de controle administrativo apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça) contra ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual foi determinado que a atividade judiciária seja normal no período de recesso (20 de dezembro a 6 de janeiro), inclusive no que diz respeito às sessões de julgamento e audiências. A matéria teve como relator o ministro Vantuil Abdala, presidente do TST e conselheiro do CNJ.

O sindicato requereu liminar para suspender os efeitos do ato administrativo do TJ-RJ e, no mérito, a sua desconstituição definitiva. O relator, ministro Vantuil Abdala, negou a liminar e também o mérito do pedido ao entendimento de que compete aos tribunais regionais deliberar sobre a suspensão ou não das atividades durante o recesso forense. No caso do Rio de Janeiro, a suspensão foi mantida apenas com relação aos prazos processuais. O Sind-Justiça argumentou que o ato padecia de vício formal, pois suspendeu prazos por meio de expediente forense regular quando a matéria é de competência privativa da União.

De acordo com o ministro Vantuil Abdala, o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas repetiu, em forma de comunicado, as determinações da Lei Estadual nº 4.634/05. ?Não acolho o pedido por não encontrar verossimilhança na alegada ofensa a qualquer dispositivo legal ou constitucional pelo ato atacado. O ato administrativo não padece de qualquer ilegalidade, conforme já asseverado, revelando, portanto, a total improcedência do pedido de controle administrativo?, concluiu. (PCA 60/2005)

 

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