Brasília 7/12/2005 - O Tribunal Superior Eleitoral aprovou ontem, em sessão administrativa, o calendário eleitoral de 2006 elaborado pelo relator das instruções, ministro Caputo Bastos. As eleições para presidente e vice-presidente da República,
governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais serão realizadas em 1º de outubro (primeiro turno) e 29 de outubro (segundo turno). Os preparativos para as eleições começam no dia 1º de janeiro, quando as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar na Justiça Eleitoral as informações colhidas.
(Lei 9.504/97, art. 33). No dia 30 de Junho termina o prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos e definição das coligações; todas as candidaturas devem ser registradas no TSE até as 19 horas do dia 5 de julho. A
propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho e a propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 15 de agosto e termina em 28 de setembro (três dias antes do pleito). As principais datas do calendário são as seguintes: 5 de março - último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2006; 3 de maio - último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral; 1º de julho - data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir desta data, faltando três meses para as eleições, os agentes públicos
ficam proibidos, entre outras condutas, de nomear, contratar, demitir sem justa causa, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios; 5 de julho - último dia para a apresentação do requerimento de registro de candidatura aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no Tribunal Superior Eleitoral) e de governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual ou
distrital (nos tribunais regionais eleitorais); 6 de julho - começa a propaganda eleitoral, e os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios; 19 de julho - último dia para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros perante a Justiça Eleitoral; 1º de agosto - é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção; 15 de agosto - início do período da propaganda eleitoral gratuíta no rádio e na televisão; 16 de setembro - nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito; 26 de setembro - A partir desta data e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; 28 de setembro - último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas; 30 de setembro - último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
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