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SENADOR ENTRA COM REPRESENTAÇÃO CONTRA CONTRIBUIÇÃO COBRADA PELO PT

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Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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Brasília, 13/12/2005 - O senador José Jorge (PFL/PE) ingressou hoje no Tribunal Superior Eleitoral com representação (RP 864) contra o pagamento de contribuição partidária pelos ocupantes de cargos públicos indicados pelo Partido dos Trabalhadores. Na ação, o senador requer que o TSE apure as informações publicadas na imprensa, de que o presidente do PT, Ricardo Berzoini, teria se reunido com centenas de filiados e ocupantes de cargos de confiança no Governo Federal, no último dia 7 de dezembro,

no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, para relatar a difícil situação financeira enfrentada pelo partido e cobrar o pagamento de contribuições partidárias no percentual de 2% a 10% da remuneração recebida. Segundo o senador, tal prática contraria o inciso II do artigo 31 da Lei 9.096/95, caracterizando financiamento ilegítimo de partido político com recursos públicos, conferindo à agremiação beneficiada desmedido poder econômico. Ressalta, ainda, que no

último mês de junho o próprio TSE aprovou uma recomendação contrária à cobrança do chamado dízimo partidário: "naquela oportunidade, esse Egrégia Corte considerou ilegal a prática de exigir pagamentos de filiados, especialmente os que ocupam cargos de

confiança no governo federal, estadual e municipal". Em face dos argumentos expostos na representação, o senador José Jorge requer que o Tribunal determine a completa apuração dos fatos e a eventual punição do Partido dos Trabalhadores pela prática do ilícito eleitoral.

 

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