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TRIBUNAL PUNE PRP COM PERDA DE TEMPO NA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

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Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2005
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Brasília, 01/12/2005- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade de votos, decidiu agora à noite punir o Partido Republicano Progressista (PRP) com a perda de dois minutos na transmissão de sua próxima propaganda gratuita.Os ministros

concluíram durante o julgamento que houve desvio de finalidade no programa partidário do PRP veiculado em cadeia nacional de televisão, em maio deste ano. A representação (762) foi ajuizada no Tribunal pela Procuradoria-Geral Eleitoral contra o

diretório nacional do PRP a pedido da indústria de refrigerantes Coca-Cola Ltda. De acordo com a denúncia encaminhada ao ministro relator Humberto Gomes de Barros , o partido usou parte do tempo da propaganda gratuita para difamar o refrigerante da marca Coca-Cola. A Procuradoria-Geral Eleitoral anexou ao processo uma fita de

vídeo, contendo o registro da propaganda do PRP.

 

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