Brasília 1/12/2005 - Retificando matéria divulgada anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral informa que eleitor que não votou e não justificou sua ausência no referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição tem até o dia 22 de dezembro
para se justificar perante a Justiça Eleitoral. Depois desse prazo, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir). De acordo a Legislação Eleitoral, o eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicilio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo no prazo de sessenta dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona
eleitoral em que é inscrito. Segundo o calendário eleitoral do referendo, o prazo para a apresentação de justificativa termina no dia 22 de dezembro.
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