Brasília 1/12/2005 - O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição tem até o dia 22 de dezembro para se justificar perante a Justiça Eleitoral. Depois desse prazo, o eleitor estará
sujeito ao pagamento de multa com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir). De acordo a Legislação Eleitoral, o eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicilio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo no prazo de sessenta dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona
eleitoral em que é inscrito, que mandará anotar o fato na respectiva lista de eleitores. Depois de processado, o requerimento será arquivado no cartório da zona eleitoral e preservado até a eleição geral de 2006, após o que será destruído.
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