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CNJ aprova relatórios e esclarece resolução anti-nepotismo

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão da última terça-feira (06/12), da qual participou a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Dalva Magalhães, fez recomendações aos Juizados Especiais Federais e Estaduais, e apreciou os processos que solicitavam esclarecimentos sobre alguns pontos da redação da Resolução nº 07, que proibiu o nepotismo no Judiciário.

Entre as medidas apresentadas estão a definição de metas regionais, estaduais e seccionais para os indicadores estratégicos; a elaboração de planos de ação para atingir as metas; a elaboração e implementação das prioridades operacionais estratégicas estabelecidas pelos juizes coordenadores dos juizados especiais; o incentivo a fóruns e debates sobre questões procedimentais e mudanças legislativas nos juizados especiais.

As medidas também foram recomendadas aos tribunais, conselhos administrativos, escolas de magistratura, diretorias de foro e aos juízes de juizados especiais.

"Há a necessidade de termos um engajamento estratégico de funcionamento", disse o ministro Nelson Jobim, presidente do CNJ, ressaltando que cabe ao conselho fazer com que o sistema funcione.

No início da reunião, foi apresentado o relatório final da Comissão dos Juizados Especiais, composta pelos conselheiros Germana Moraes e Eduardo Lorenzoni. O diagnóstico ocorreu com base em duas pesquisas, uma quantitativa e a outra qualitativa, que teve como objetivo propiciar ao conselho um quadro mais completo sobre as condições de atendimento e funcionamento dos Juizados Especiais Federais e Estaduais.

Conforme o conselheiro Lorenzoni, que fez a leitura do relatório, as pesquisas apontaram que a taxa de congestionamento dos juizados especiais estaduais sofreu uma redução de 49%, no ano de 2003, para 44%, em 2004. De acordo com o estudo, cerca de 80% dos juízes federais e estaduais entendem que a virtualização dos processos aumenta a celeridade na solução das causas dos juizados.

A partir dos resultados, a comissão planejou a realização do I Encontro Nacional dos Juizados Especiais Estaduais e Federais a fim de analisar os números e definir estratégias. Participaram do encontro cerca de 100 juízes.

"O conselho tem o papel de integração e comunicação", destacou a conselheira Germana. Segundo ela, cabe ao conselho valorizar os juizados por meio de sugestões de medidas concretas a serem tomadas com bases na produção de novos indicadores.

Após a exposição de relatório final da Comissão de Informatização, composta pelos conselheiros Oscar Argollo e Douglas Rodrigues, o CNJ aprovou a proposta de resolução do grupo, criando o banco de soluções do Poder Judiciário. A nova norma estabelece ainda os elementos que integram o banco, bem como a estrutura tecnológica, sistema de informação e a conectividade quanto aos dados, a exemplo da padronização de indicadores entre tribunais estaduais e regionais.

"Cabe ao conselho a definição de políticas, normas e padrões a serem seguidos, a fim de adequar todo o sistema a uma cultura organizacional de gerência e intercâmbio de informações entre os sistemas do Poder Judiciário", afirmou o conselheiro Argollo, ao ressaltar a importância de se analisar a matéria.

Segundo ele, a Comissão de Informatização tem por objetivo formular propostas normativas para estabelecer parâmetros nacionais de informatização de todos os setores do Poder Judiciário "de modo a promover níveis crescentes de qualidade, eficiência, transparência, interoperabilidade e acesso à Justiça, sem prejuízo de autonomia e independência dos diversos núcleos já existentes". Para ele, a intenção é aperfeiçoar o processamento das demandas do cidadão perante a Justiça, com base em sistemas de intercâmbio de dados.

"As propostas representam apenas os primeiros passos de um Judiciário efetivamente integrado", disse o conselheiro Douglas Rodrigues, que também compõe a comissão. Ele ressaltou que todos os sistemas são de utilização pública, portanto sem custo algum para os tribunais. "Em breve, teremos a conclusão desse banco que irá contribuir para que o Judiciário do futuro seja um Judiciário transparente, efetivo, democratizado, no que concerne ao acesso às informações", concluiu o conselheiro.

NEPOTISMO

Além de esclarecer alguns pontos sobre a Resolução, o CNJ manteve o prazo de noventa dias (até 14 de fevereiro) para a exoneração dos funcionários contratados nestas condições. O CNJ discutiu particularidades da regra geral e definiu mais claramente qual a postura do órgão diante de situações bem particulares.

Este é o caso, por exemplo, das pessoas que já trabalhavam em cargos ou funções comissionadas e se casaram depois com o magistrado ou apenas após o matrimônio o cônjuge ingressou na magistratura. Nestes casos, o CNJ entende que não há configuração de nepotismo.

Outros episódios que ficam de fora da resolução são os parentes de magistrados aposentados ou falecidos e os ex-cônjuges, desde que, neste último caso, a dissolução do vínculo conjugal não seja um ajuste para burlar a regra.

Ainda de acordo com a legislação, o Conselho estabeleceu que os funcionários do Judiciário, contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988, mas que tiveram seus empregos públicos transformados em cargos efetivos pela Lei 8.112/90, serão poupados da demissão, desde que o exercício dos cargos ou funções comissionadas não possua vínculo direto com o parente.

Além disso, o CNJ definiu que fica vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresas que venham a contratar pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.

Agora também, a resolução passa a contemplar expressamente a figura do empregado público regido pela CLT e contratado por meio de concurso público por tempo indeterminado. Neste caso, a pessoa poderá exercer a função ou cargo comissionado desde que não possua vínculo direto com o magistrado.

O CNJ manteve ainda a decisão de que a resolução alcança o parentesco natural e civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau e o parentesco por afinidade, na linha reta ou colateral, alcançando ainda o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro dos membros e juízes vinculados ao tribunal.

Os esclarecimentos na redação da norma não afetam o prazo estipulado para a exoneração dos servidores e empregados contratados em condições de nepotismo. O afastamento deve acontecer até o próximo dia 14 de fevereiro.

 

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