Começa na próxima terça-feira, dia 20 de dezembro, o recesso do Poder Judiciário local, que seguirá os dias definidos no Decreto nº 418/05, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Assim, do dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro não haverá expediente forense e o TJ funcionará em sistema de plantão, atendendo apenas às medidas urgentes.
Considerando a Resolução N. 08 do Conselho Nacional de Justiça e seguindo recomendação da Presidência do TJ, durante o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro serão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.
As escalas dos magistrados que atenderão nos plantões, tão-somente medidas urgentes, podem ser obtidas na Internet, no endereço www.tj.to.gov.br, no link ?Plantão Forense?.
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