Como forma de melhor organizar os serviços das secretarias dos Juízos Cíveis e Criminais de Sergipe, a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, editou a Instrução Normativa Nº 18/2005. O documento foi publicado no Diário da Justiça do último dia 16 e dá seqüência às atividades iniciadas com o mutirão de organização dos arquivos da Varas do Fórum Gumersindo Bessa.
Segundo a norma, os arquivos das secretarias deverão conter apenas o número máximo de caixas definido na Instrução, de acordo com a natureza do Juízo. A Instrução também estabelece regras para a transferência das caixas de processos arquivados em definitivo para a Gerência de Arquivo e Biblioteca, facilitando o acesso do acervo aos interessados. Escrivães ou chefes de Secretarias podem solicitar o desarquivamento pelo e-mail arquivointermediario@tj.se.gov.br , dirigido à Gerência de Arquivo e Biblioteca.
Mas o acesso a processos arquivados na Gerência de Arquivo e Biblioteca é permitido também a advogados, estagiários, estudantes de Direito, partes de processo, e ao público em geral para os fins de pesquisa histórica. A facilitação do acesso ao acervo do Arquivo, principalmente para advogados, foi recebida da advogada Laete Fraga, através da Caixa de Sugestões.
Para auxiliar os pesquisadores, a Gerência vai dispor de uma unidade de fotocópia, com serviço remunerado. Já os advogados que desejarem levar um processo consigo, deverão formular seu pedido ao Juízo de origem do processo, que providenciará a solicitação ao Arquivo.
O atendimento para o acesso à pesquisa de processos acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30min, no Arquivo Judiciário, localizado no Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, S/N°, vizinho ao Fórum Gumersindo Bessa.
Confira a tabela com os números máximos de caixas de processos nos Juízos:
I ? Varas do Fórum Gumersindo Bessa ? 70 caixas;
II ? Varas dos Fóruns Integrados e Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Fórum Olímpio Mendonça) ? 90 caixas;
III ? Juízo da 16a. Vara Cível de Aracaju (Fórum Des. Luiz Carlos Fontes de Alencar) ? 90 caixas;
III ? Juízos de Comarcas de 2a. Entrância ? 90 caixas;
IV ? Sedes de Comarcas de 1a. Entrância ? 90 caixas;
V ? Distritos Judiciários ? 50 caixas.
Veja na íntegra o texto da Instrução Normativa N° 18/2005. Esta e as outras Instruções Normativas estão disponíveis no menu
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do site do TJSE, link
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