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Resolução vai dispor sobre plantão no recesso

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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
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Será publicada no Diário da Justiça de amanhã, 16, a Resolução N° 30/2005. O documento vai dispor sobre a suspensão do expediente forense no período natalino, de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006.

De acordo com o texto, aprovado pelo Tribunal Pleno ontem, 14, a Presidência do TJSE designará magistrados para responder pelo Plantão Judiciário durante o recesso forense, nos 1° e 2° Graus, abrangendo, inclusive, as respectivas Secretarias e Escrivanias.

Ficou estabelecido que as Secretarias e Escrivanias funcionarão nos dias úteis, em horário normal de expediente dos respectivos fóruns, com pelo menos um servidor. Caberá aos juízes e à Secretaria Jurídica fixar a tabela de plantão. Já nos sábados e domingos do recesso, permanecerão de plantão apenas a Secretaria ou Escrivania que estiver vinculada ao juiz plantonista.

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação a medidas urgentes.

 

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