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Pleno nega Cautelar sobre Taxa de Incêndio

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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2005
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Na Sessão Plenária de ontem, 30, foi apreciado o pedido de Medida Cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade de N° 02/2005, proposta pela Secção da OAB em Sergipe. A Medida pedia a suspensão da cobrança da taxa de incêndio pelo Governo do Estado.

O pedido foi indeferido por maioria de votos, tendo sido vencidos o des. Cláudio Dinart Déda Chagas, o des. Manuel Cândido Filho e o dr. Netônio Bezerra Machado, que foi convocado em caráter de substituição. A juíza, dra. Maria Aparecida Gama da Silva, substituindo a desa. Clara Leite de Rezende, não votou por não ter assistido ao relatório nem participado dos debates. Como não houve empate, também não proferiu voto a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho.

Segundo a decisão, os desembargadores não vislumbraram argumentos suficientes para o deferimento da Cautelar, em virtude da legitimidade concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre a iniciativa de Projetos de Lei em matéria tributária. Outro argumento foi o fato de o perigo de demora ser invertido em relação ao pleiteado na Medida, segundo o qual a suspensão da arrecadação poderia comprometer os cofres públicos.

Julgada a Medida Cautelar, a ADIN segue seu curso de tramitação para a análise do mérito.

 

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