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Quantidade impediu desclassificação para consumo próprio (2)

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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
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Enquanto o MP, em parecer, propôs a condenação de Claudiomiro e a absolvição de Gilmar, por falta de provas; a defesa dos acusados ? além de pedir a absolvição de Gilmar ? solicitou a desclassificação do delito imposto à Claudiomiro, do artigo 12 para o artigo 16, sob alegação de que a droga apreendida serviria para consumo próprio. Isto porque, em seu depoimento, Claudiomiro alegou ser viciado em drogas desde os 13 anos, e que teria se deslocado até Foz do Iguaçu para adquirir a droga, numa tentativa de garantir sua dependência a preços módicos. O juiz Fabiano negou o pedido. ?Ora, como se sabe, para a confecção de um cigarro da referida droga são suficientes pouco mais de 1 grama da substância, assim, em um ligeiro cálculo, considerando 2 gramas de maconha como a quantidade necessária para a confecção de um cigarro, teríamos, com mais de 23 Kg, aproximadamente 11 mil cigarros da droga. Fumasse o acusado, cinco cigarros por dia, teria droga suficiente para os próximos 30 anos?, rebateu o magistrado, em sua sentença. Além da pena de reclusão, o réu também foi condenado a pagar 75 dias/multa. (Ação Penal 01205004358-9).

 

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