O juiz Carlos Adilson Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, concedeu liminar em ação popular para suspender o contrato que estabelece a prestação de assistência técnica entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa Engepasa Ambiental com relação aos serviços públicos de água e esgoto naquele município. O magistrado entendeu que a utilização do termo "assistência técnica" está, em verdade, mascararando a existência de verdadeira sub-concessão dos serviços públicos de água e esgoto no município, em manifesto desvio de finalidade da atividade-fim da Companhia Águas de Joinville. ?Ora, se fosse intenção do Município de Joinville delegar a prestação de aludidos serviços públicos a terceiros, seria dispensável a criação da Companhia Águas de Joinville, bastando a deflagração de processo licitatório para a concessão de multicitado serviço público, nos moldes da Lei Federal nº 8.987/95 autorizada pelo art. 175 da Constituição Federal?, registrou o juiz, ao deferir a liminar. O alto valor do contrato ? cerca de R$ 16 milhões por 36 meses de serviço, sob suspeita junto ao Tribunal de Contas do Estado, também motivou a decisão do magistrado. A medida ? suspensão do contrato - contudo, passa a valer somente em 1º de julho de 2006. ?A imediata suspensão da execução dos serviços pela empresa contratada fatalmente acarretará colapso no sistema de abastecimento, ocasionando prejuízos aos usuários dos serviços de água e esgoto?, analisou. Por conta disso, o prazo concedido servirá para que a Companhia Águas de Joinville promova as adequações necessárias, inclusive a realização de concurso público, para executar diretamente os serviços de água e esgotamento sanitário em Joinville, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, além da responsabilidade criminal por desobediência à ordem judicial. (Autos n° 038.05.034312.0)
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