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Liminar suspende a exibição da campanha "SC em Ação"

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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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O juiz Domingos Paludo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, concedeu liminar em ação popular para determinar a imediata suspensão da veiculação dos programetes intitulados ?SC em Ação? nos órgãos de comunicação do Estado, por considerá-los publicidade de caráter personalista que enaltece feitos do atual governado em notório clima de reeleição ? porém totalmente bancados com recursos públicos. ?Pela regra constitucional, a publicidade paga com dinheiros públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não principalmente, mas exclusivamente e outra coisa se passa com a maciça campanha em curso, que nada orienta, mas apenas ressalta os feitos do governador à frente do Governo?, anotou Paludo, em seu despacho. Impetrada por dirigentes partidários ligados ao PP, a ação pediu e obteve também a indisponibilidade de bens dos envolvidos ? governador Luiz Henrique da Silveira e secretário de comunicação Derly Massaud de Anunciação ? no valor atribuído à causa. Segundo cálculos apresentados na petição inicial, foram gastos mais de R$ 53 milhões com a campanha durante o ano de 2004 e, neste ano, registra-se investimentos diários de R$ 150 mil com a propaganda liminarmente inconstitucional. A agência One WG, responsável pela campanha, também é citada na Ação Popular. (Autos 02305050074-3).

 

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