Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
TJ RS

Multa aplicada pelo Estado não decorreu de denúncia espontânea, mas de declaração

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Multa de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada de empresa pelo Estado do Rio Grande do Sul não decorreu de denúncia espontânea, mas de declaração de GIA (Guia de Informação e Apuração). Esse foi o entendimento, unânime, manifestado pela 2ª Câmara Cível do TJRS.

Segundo o relator do processo, Desembargador Roque Joaquim Wolkweiss, ?a matéria tem aportado com freqüência no TJRS, mas sua solução, não oferece divergências, mostrando-se pacífica no sentido de que pagamentos de ICMS previamente informados em GIA, feitos a destempo, não caracterizam denúncia?.

Quanto à majoração do ICMS de 17 para 18%, o relator assegura que o Tribunal ?já se manifestou por diversas vezes no sentido de que a lei não chegou a ser aplicada?. Dessa forma, negou provimento ao apelo da empresa e deu o mesmo ao Estado. O Desembargador considerou ainda que a matéria é ?tipicamente de direito, daí porque a sentença não podia ter extinto o feito sem o exame da sua importância, deveria sim ser anulada, para que outra, apreciando o seu mérito fosse proferida?.

A empresa argumentou que por ter havido denúncia espontânea da dívida e majoração de 17 para 18% da alíquota do ICMS, a arrecadação é inadmissível, por se tratar de um imposto.

O Estado, por sua vez, solicitou a manutenção da decisão de 1º Grau e a majoração da verba honorária, considerando o trabalho realizado.

Votaram de acordo com o relator o Desembargador Adão Sergio do Nascimento Cassiano e o Juiz-Convocado Túlio de Oliveira Martins.

Proc. 70012910030 (Luciana Trommer Krieger)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Multa aplicada pelo Estado não decorreu de denúncia espontânea, mas de declaração"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.359s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less