Multa de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada de empresa pelo Estado do Rio Grande do Sul não decorreu de denúncia espontânea, mas de declaração de GIA (Guia de Informação e Apuração). Esse foi o entendimento, unânime, manifestado pela 2ª Câmara Cível do TJRS.
Segundo o relator do processo, Desembargador Roque Joaquim Wolkweiss, ?a matéria tem aportado com freqüência no TJRS, mas sua solução, não oferece divergências, mostrando-se pacífica no sentido de que pagamentos de ICMS previamente informados em GIA, feitos a destempo, não caracterizam denúncia?.
Quanto à majoração do ICMS de 17 para 18%, o relator assegura que o Tribunal ?já se manifestou por diversas vezes no sentido de que a lei não chegou a ser aplicada?. Dessa forma, negou provimento ao apelo da empresa e deu o mesmo ao Estado. O Desembargador considerou ainda que a matéria é ?tipicamente de direito, daí porque a sentença não podia ter extinto o feito sem o exame da sua importância, deveria sim ser anulada, para que outra, apreciando o seu mérito fosse proferida?.
A empresa argumentou que por ter havido denúncia espontânea da dívida e majoração de 17 para 18% da alíquota do ICMS, a arrecadação é inadmissível, por se tratar de um imposto.
O Estado, por sua vez, solicitou a manutenção da decisão de 1º Grau e a majoração da verba honorária, considerando o trabalho realizado.
Votaram de acordo com o relator o Desembargador Adão Sergio do Nascimento Cassiano e o Juiz-Convocado Túlio de Oliveira Martins.
Proc. 70012910030 (Luciana Trommer Krieger)
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Multa aplicada pelo Estado não decorreu de denúncia espontânea, mas de declaração"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.