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Lei de Alvorada que indeniza vereadores por sessão extraordinária no recesso é suspensa

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
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O Desembargador Vasco Della Giustina, do TJRS, suspendeu liminarmente a Lei nº 1548/05, do Município de Alvorada, que criou verba indenizatória por convocação para sessão extraordinária em período de recesso do Legislativo local. A decisão foi divulgada hoje (6/12).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores. A lei determina que ?os vereadores que comparecerem a sessão extraordinária farão jus a verba indenizatória no valor correspondente a um quarto de seus subsídios mensais por sessão?. A lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Alvorada.

Como se conclui da documentação juntada pelos autores, afirmou o magistrado, ?o Projeto de Lei nº 74/05, foi apresentado, discutido, votado e aprovado no mesmo dia, ferindo normas das Constituições Federal, art. 64, e Estadual, art. 62, aplicados por simetria ao município?. Foram contrariados, ainda, anotou o Desembargador, disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo.

Também foi ferido o princípio da razoabilidade, entende o Desembargador Vasco - ?pois não é crível que um projeto, com relativa repercussão, possa em poucas horas, sofrer toda esta tramitação, o que demonstra, à evidência, que ausente esteve o processo legislativo na criação da lei?.

A lei também é inconstitucional por fixar remuneração para Vereador na mesma legislatura, disse o julgador. ?Assim agindo, os senhores vereadores legislaram em causa própria, ferindo o princípio da moralidade pública.?

Após período de instrução, a ADIn será levada ao Órgão Especial do TJRS para julgamento de mérito.

Proc. nº 70013473863 (João Batista Santafé Aguiar)

 

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