Com o objetivo de dotar o sistema da Justiça Especial de atualidade e de mecanismo para a uniformização de jurisprudência, o Órgão Especial do TJRS aprovou o novo regimento interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais. O ato será formalizado por intermédio da publicação de resolução no Diário da Justiça nos próximos dias.
Para o relator, Desembargador Alfredo Guilherme Englert, citando o parecer da Corregedoria-Geral da Justiça, o texto apresentado regulamenta ?não só questões que dizem respeito ao funcionamento, composição, competência e forma de distribuição e processamento das ações e recursos no âmbito das Turmas Recursais, como também cria mecanismos de uniformização de jurisprudência no sistema dos Juizados Especiais, questão relevante em face do crescente número de pedidos envolvendo ações de massa?.
O texto foi produzido por iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, que elaborou documento com 23 artigos, contando com a parceria dos magistrados integrantes das Turmas Recursais. Os capítulos tratarão sobre a composição, presidência e reunião das Turmas Recursais; distribuição e processamento dos recursos; sessões e respectiva ordem de trabalhos; deliberações; uniformização de jurisprudência; embargos de declaração; e disposições finais.
Uniformização ? Ocorrendo questão de direito relevante, que, pela sua recorrência, indique a conveniência de se prevenir ou compor divergência entre as Turmas Recursais Cíveis, poderá o juiz-relator propor que seja o recurso ou a ação julgada por colegiado composto pelos integrantes de todas as Turmas. O colegiado, quando reunido, reconhecendo o interesse público, o julgará.
Sessões ? a Resolução prevê que o Advogado que desejar produzir sustentação oral poderá solicitar até 30 minutos depois de aberta a sessão; os pedidos de preferência serão admitidos a qualquer tempo.
Proc. nº 23518/04-6 (João Batista Santafé Aguiar)
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