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?Justiça está patinando em cima dos processos?, afirma Desembargador Stefanello

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2005
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A principal causa da morosidade da Justiça é o Direito processual, que ficou estagnado antes da metade do século passado e não acompanhou a evolução da sociedade. As considerações foram feitas pelo Presidente do TJRS, no final da tarde de hoje (29/12). O Desembargador Osvaldo Stefanello atribuiu principalmente ao sistema recursal a demora na solução das ações, reforçando que o Direito processual parou no tempo. ?E nós ficamos patinando em cima do processo?, lamentou.

A manifestação ocorreu durante a instalação do Juizado Especial Cível no Foro Regional do 4º Distrito, em Porto Alegre. ?Trata-se de uma Justiça adequada e rápida, que prima pela informalidade, simplicidade processual e objetividade.? A Justiça Comum, disse, ?precisa seguir o mesmo caminho?.

Na avaliação do magistrado o Direito processual é arcaico e formalista. ?E ele é o caminho para assegurar o Direito material, que é o fundamental para as pessoas,? ressaltou. Acredita que a melhor saída é esquecer o texto processual e partir para a racionalização e simplificação dos procedimentos. ?É preciso parar com os formalismos?.

O magistrado salientou estatísticas que mostram que o Supremo Tribunal Federal julgou mais de 100 mil ações, neste ano, e que os Desembargadores da Justiça gaúcha julgaram em torno de 200 processos por sessão. ?São verdades parciais?, revelou ao dizer que na realidade a decisão da maioria desses processos é elaborada pelas assessorias das duas cortes. ?Isso não é o ideal, mas é a forma de fazer Justiça que nós temos hoje. Se não fizermos isso, não temos como dar andamento aos recursos.?

Por fim, reiterou que a solução para a Justiça acontecerá quando for ?alterado profundamente o sistema processual e recursal.? É preciso também, acrescentou, fortalecer a decisão dos Juízes de 1º Grau e dos Tribunais. Às Cortes Superiores, disse, ?deveriam chegar somente ações de extrema relevância jurídica.?

(Lizete Flores)

 

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