Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
TJ RS

ITCD não admite alíquotas progressivas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, por considerar apenas o valor do bem sobre o qual incide (imposto real), não admite progressividade. Dessa forma concluiu, por unanimidade, a 2ª Câmara cível do TJRS para prover parcialmente recurso contra decisão que indeferiu pedido de declaração de inconstitucionalidade do ITCD Estadual.

O Agravo de Instrumento foi interposto em ação de inventário, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual que estabeleceu a progressividade e a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária.

De acordo com o relator do processo, Desembargador Adão Sergio do Nascimento Cassiano, no que diz respeito à progressividade, a matéria já vem sendo há bastante tempo atacada pelo Supremo Tribunal Federal, apregoando sua impossibilidade, visto tratar-se de imposto real.

E explica o magistrado: ?Pretendesse o legislador constituinte a aplicação da progressividade ao ITCD, o faria de modo expresso, como o fez no caso do IPTU. No que atina ao ITCD não excepcionou o legislador constituinte a regra de inadmissibilidade de incidência mediante alíquotas progressivas?.

No entanto, foi mantida a relação jurídico-tributária da regra gaúcha (Lei nº 8.821/89) para cálculo dos bens contidos no inventário dos apelantes. Determinou o colegiado a aplicação da menor alíquota, inscrita no artigo 18, inciso I, no patamar de 1%. Segundo o Desembargador Cassiano, ?a Constituição Federal estabelece tão-somente que ao Senado Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso IV) compete fixar a alíquota máxima a ser aplicada ao ITCD, cabendo ao Estado, todavia, estabelecer a alíquota, obedecido o limite máximo determinado pela casa legislativa?.

Participaram da sessão, ocorrida em 14/12, o Desembargador Roque Joaquim Volkweiss e o Juiz-Convocado ao TJ Túlio de Oliveira Martins.

Proc. 70012405965 (Márcio Daudt)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "ITCD não admite alíquotas progressivas"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less