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Suspensa lei de Novo Hamburgo que fixava percentual do orçamento para o esgoto cloacal

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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percentual do orçamento para o esgoto cloacal

O Desembargador Arno Werlang suspendeu a aplicação do art. 148 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo que estabelece a obrigação do Poder Público implantar um sistema de tratamento de esgotos cloacais, reservando, no orçamento, o percentual não inferior a 3% da receita, até a sua completa instalação.

Para o magistrado, houve vício de iniciativa no dispositivo por ?haver regulado matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal relativa à organização e estruturação das atribuições pertinentes à Administração Municipal?.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal, Jair Henrique Foscarini. Após período de instrução, a Ação será incluída em sessão do Órgão Especial para julgamento do mérito. A decisão é de 21/12.

Proc. 70013841515 (João Batista Santafé Aguiar)

 

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