O Órgão Especial do TJ, nesta segunda-feira, 26/12, considerou inconstitucional a Lei nº 3.359/05, do Município de Viamão, que isentou do pagamento de IPTU os moradores que pagarem pelas obras de calçamento e saneamento da rua em que residem através do Calçamento Comunitário Direito e por 2 anos do Calçamento Comunitário Participativo.
A lei conceitua o Calçamento Comunitário Direito quando os moradores fornecem a mão-de-obra de calçamento e saneamento básico, pedras (meio-fio, tubos e caixa boca-de-lobo), enquanto a Prefeitura Municipal fornece o projeto, patrola, retroescavadeira, saibro, tampas das caixas de boca-de-logo e abertura de cancha. Já no Calçamento Comunitário Participativo, a Prefeitura oferece também as pedras necessárias.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei foi proposta pelo Prefeito Municipal de Viamão. A lei foi promulgada no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores.
Para o Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, relator, ?embora se reconheça competência concorrente para o Poder Legislativo Municipal instituir isenção de tributo, observado o princípio da razoabilidade, a lei impugnada termina por criar atribuições a órgãos da administração, o que implica em inconstitucionalidade formal, além de implicar aumento de despesas públicas sem a devida previsão orçamentária.?
Os demais julgadores acompanharam o entendimento do relator.
Proc. 70012930632 (João Batista Santafé Aguiar)
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