O Órgão Especial do TJRS considerou improcedente a Ação Direta que questionou a constitucionalidade da Lei nº 1.846/99, do Município de Taquari, que regula o provimento de cargos públicos por pessoas deficientes.
A lei assegura aos portadores de deficiência a inscrição em concurso público para provimento de cargos com atribuições compatíveis e assegura 10% das vagas ou uma vaga a cada duas providas por não-deficientes.
A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. Para o Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, relator, há similitude entre o texto da lei municipal e a regulamentação a nível estadual e federal. O magistrado distinguiu ?a normatização do exercício de direitos individuais e sociais, quanto a deficientes físicos, matéria posta no âmbito do legislador federal, daquela relativa ao provimento de cargos quanto a tais pessoas, temática afeiçoada ao legislador local?.
Proc. 70012367264 (João Batista Santafé Aguiar)
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