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Deferida liminar contra 11 exonerações baseadas em nepotismo de 3º grau

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2005
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baseadas em nepotismo de 3º grau

A Desembargadora do TJRS Matilde Chabar Maia deferiu hoje (26/12) pedido liminar contra a exoneração de 11 servidores do Ministério Público Estadual, que ocupam cargo em comissão na entidade. Eles impetraram Mandado de Segurança para não serem demitidos no próximo dia 12/1, em razão de parentesco até 3º grau com membros da instituição. A decisão impede que sejam exonerados até que ocorra o julgamento do mérito da ação pelo 2º Grupo Cível.

Conforme Provimento nº 53/2005 do Procurador-Geral da Justiça, a demissão ocorreria em cumprimento à Resolução nº 1/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão editou medida, vedando o nepotismo até 3º grau no MPE.

Na avaliação da magistrada, o deferimento liminar se impõe ?diante da possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito dos impetrantes, se os mesmos vierem a ser reconhecidos na decisão de mérito?. Ressaltou que o Procurador-Geral da Justiça deve se abster de exonerar os impetrantes até o exame final da questão de fundo.

Acrescentou, ainda, que merece registro a existência de ?discussões jurídicas acerca da competência para a edição do disciplinamento ora impugnado?. Debate-se, informou, se os Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público possuem ou não competência para deliberar sobre a organização e o funcionamento das respectivas instituições.

Os autores narraram que os ingressos nos cargos ora ocupados deram-se nos anos de 2000, 2002, 2003 e 2004, inexistindo, à época das nomeações, a restrição agora imposta. Aduziram que a Resolução nº 01/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público que veda a nomeação de parentes dos membros do Ministério Público até o 3° grau é manifestamente inconstitucional e ilegal.

Proc. 70013866579 (Lizete Flores)

 

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