O Desembargador Vasco Della Giustina, do TJ RS, suspendeu as leis municipais de Santa Vitória do Palmar, de nºs 2.338/91 e 2.363/91 que garantem a gratuidade aos maiores de 65 anos no transporte coletivo e a reserva de lugar numerado aos idosos nas viagens interurbanas.
A ação solicitando a inconstitucionalidade das leis foi proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul.
Para o relator, ?com efeito, há vício de iniciativa, eis que os referidos diplomas legais tiveram seu deslanche através de proposição na Câmara Municipal?. Considerou, igualmente, que houve invasão do direito de propriedade do concessionário, ferindo seu equilíbrio econômico e financeiro.
A decisão foi divulgada na quinta-feira, 22/12. Após período de instrução, a ação será levada ao Órgão Especial para julgamento final.
Proc. 70013828587 (João Batista Santafé Aguiar)
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