Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
TJ RS

Precatórios do IPERGS não se prestam para compensação de dívida com o Estado

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Não se admite para a compensação de dívida contraída com o Estado (relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS), a cessão de créditos de precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). O entendimento, unânime, é da 2ª Câmara Cível do TJRS para negar provimento à solicitação de empresa de esquadrias.

O colegiado, contudo, concedeu mandado de segurança proibindo a receita Estadual de divulgar o nome da apelante em qualquer lista pública de devedores, ativos ou não, até que o débito seja devidamente apreciado pela Justiça.

Para decidir, o relator do processo no TJ, Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, trouxe argumentos que embasaram voto em caso anterior, análogo. Diz que, se é garantia constitucional a compensação ? conforme prevista no Código Tributário Nacional, artigos 156, II, e 170 -, ela só pode ser aprovada quando o credor tributário for, também devedor do executado.

E ampliou: ?O Estado é o credor do tributo, mas não é o devedor do precatório oferecido para fins de compensação. Daí porque impossível se torna o encontro de contas pretendido, aliás, tecnicamente impossível, porque a contabilidade do Estado e a do IPERGS não são as mesmas?.

O julgamento ocorreu em 14/12, com a participação do Desembargador Adão Sergio do Nascimento Cassiano e do Juiz-Convocado ao TJ Túlio de Oliveira Martins.

(Márcio Daudt)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Precatórios do IPERGS não se prestam para compensação de dívida com o Estado"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.484s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less