Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
TJ RS

Jovens agredidos por seguranças de bar devem receber indenização

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Bar de Imbé deve indenizar dois jovens por dano moral. Eles foram agredidos por seguranças do estabelecimento e também obrigados a limpar o banheiro do local com a própria roupa. A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da ré, ratificando o valor da reparação em 30 salários mínimos para cada um, acrescido de juros de mora desde 5/01/02, data do fato.

Os rapazes relataram terem sido responsabilizados pelo vazamento de água ocorrido no banheiro masculino do bar. Segundo eles, três seguranças os arrastaram da rua da frente até o interior da casa, obrigando-os a limpar o chão do toalete com suas camisetas. Pelo exposto, solicitaram indenização de 100 salários mínimos.

Para a relatora do recurso, Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, ?a situação ocorrida foi de alta gravidade, sendo indiscutíveis os danos morais perpetrados aos demandantes, decorrentes da humilhação e vexame por que passaram na frente de outras pessoas de mesma idade.?

A magistrada destacou que provas documental e testemunhal referiram a ocorrência de graves agressões físicas. ?Tanto que um dos autores foi retirado do estabelecimento pelos seguranças desmaiado.? Considerou por, outro lado, justo o valor da indenização. ?Mostra-se suficiente para a recomposição dos prejuízos, não caracterizando enriquecimento ilícito por parte dos requerentes.?

A empresa-ré argumentou a ausência de nexo causal entre qualquer conduta de representantes ou prepostos seus com os danos sofridos pelos autores da ação. Sustentou que, na época dos fatos, não mais administrava o bar, sendo o prédio locado ou arrendado a terceiros. ?Tal alegação não merece prosperar, uma vez que não restou suficientemente esclarecido quem seria, se não a demandada, o responsável pelo bar?, asseverou a Desembargadora Íris Helena Medeiros.

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Odone Sanguiné. O julgamento ocorreu no dia 21/12.

Proc. 70013596101 (Lizete Flores)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Jovens agredidos por seguranças de bar devem receber indenização"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.391s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less