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Protocolo Integrado une centrais de petições dos foros da Capital

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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A necessidade de deslocamento dos advogados de um foro para outro para protocolar determinadas petições chegou ao fim. Já se encontra em funcionamento o Protocolo Integrado (confira abaixo). A sistemática possibilita que os documentos destinados a qualquer um dos seis foros regionais possam ser entregues no Protocolo Judiciário do Foro Central de Porto Alegre. O mesmo ocorre de um Regional para outro. O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h.

O Diário da Justiça desta segunda-feira (26/12) publica a Portaria nº 37/2005 da Direção do Foro da Comarca da Capital, padronizando os procedimentos internos do Protocolo Judiciário e de seus anexos, localizados nos Foros Regionais do Alto Petrópolis, Tristeza, Sarandi, Partenon, Restiga e do 4º Distrito.

De acordo com o Juiz-Diretor, Almir Porto da Rocha Filho, o Protocolo Integrado já estava funcionando em caráter experimental desde o dia 12/12. A medida, salienta, contribui para facilitar o trabalho dos Advogados, além de reduzir o movimento no balcão dos cartórios.

O Protocolo Judiciário, que recebe diariamente 2,5 mil petições, já está preparado para o aumento previsto da demanda. Por outro lado, caso haja necessidade, a estrutura pode ser reforçada para absorver o incremento. ?Há quatro máquinas protocoladoras e a idéia é colocar mais?, informa o Juiz-Diretor.

Protocolo Integrado

Dentre outras especificações, a Portaria determina que o Protocolo Judiciário do Foro Central e os anexos dos Foros Regionais receberão e protocolarão petições endereçadas às Varas da Capital. Excluídas as de Execuções Criminais, 6ª e 8ª da Fazenda Pública e Juizados da Infância e Juventude.

Não poderão ser entregues no Protocolo Judiciário ou em seus anexos processos e objetos de qualquer natureza. Também não serão recebidos papéis: destinados a dependências administrativas; que digam respeito a processos de réus presos, salvo se subscrito por advogado habilitado.

Da mesma forma, as petições iniciais devem ser entregues no Setor de Distribuição; as urgentes, nos respectivos cartórios; e, as referentes a réus presos, nas Varas Criminais destinatárias.

Por intermédio do sistema automatizado, as petições permitidas e os documentos que as instruírem serão recebidas em rigorosa ordem cronológica de apresentação, observando numeração seqüencial. Comprovantes dos documentos protocolados, contendo a hora, o dia, o mês e o ano de suas entregas ao setor serão fornecidos.

(Lizete Flores)

 

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