O Desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do TJRS, determinou a suspensão dos efeitos da sentença que isentou do pagamento de pedágio, na praça de Viamão, os automóveis com placa do Município. A apelação foi interposta pela Metrovias S.A. Concessionária de Rodovias em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.
O relator do recurso interposto pela concessionária considerou tratar-se de medida drástica ?uma vez que, subtraindo a fonte de custeio, impedirá a concessionária de conservar até mesmo a pista de rolamento, gerando prejuízo social ainda maior?.
Ponderou que quando a situação envolve risco de dano a ambas as partes, deve-se optar pela proteção ao lado em que o dano é irreparável.
No caso, a irreparabilidade aplica-se à concessionária, pois seria impraticável a cobrança, mais tarde, de pequenas importâncias pulverizadas entre milhares de usuários. Esses, por sua vez, têm a possibilidade de guardar o recibo que é fornecido com dia e hora, além da cobrança, em caso de restituição, ser concentrada em uma só devedora.
A decisão é do dia 15/12/05.
Proc. 70013709902 (Adriana Arend)
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