Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do TJRS confirmou o pedido liminar que suspendeu as obras do ?camelódromo? no Município de São Leopoldo, por falta de esclarecimento sobre a finalidade do empreendimento. Na tarde de hoje (21/12) foi julgado o mérito do recurso interposto contra sentença de 1º Grau, que indeferiu o pleito nos autos de ação popular ajuizada contra o Prefeito do Município. O relator do processo, Desembargador João Carlos Branco Cardoso, já havia concedido a liminar, agora ratificada pelo Colegiado.
Os autores afirmaram que a obra estava sendo realizada sem licitação na Rua João Neves da Fontoura, com vistas à instalação do Centro Comercial Popular, vulgarmente chamado de ?Camelódromo?. Aduziram a ausência de licitação e que a obra realiza-se em etapas para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O magistrado salientou que o Município, inicialmente, defendeu a necessidade da construção do Centro Comercial, afirmando que a obra atacada tinha por finalidade a sua edificação. Posteriormente, frisou o relator, o agravado entrou em contradição dizendo que a obra versava tão-somente sobre a revitalização da referida rua. Destacou, ainda, o parecer ministerial que também apontou a incoerência na justificativa da realização da obra.
Para o relator, ?a dúvida existente determina a necessidade de maior perquirição da matéria, impondo-se a instrução do processo que originou o recurso.? Deve-se estabelecer, asseverou, com certeza a finalidade da obra e, principalmente, a observância da licitação.
Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores Wellington Pacheco Barros e Araken de Assis.
Proc. 7001317673 (Lizete Flores)
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