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Suspensa lei de Novo Hamburgo que determinava publicação do Balanço Social

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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O Desembargador Alfredo Guilherme Englert, do TJRS, suspendeu, por vício de iniciativa, a vigência da legislação que prevê a obrigação do Poder Executivo de Novo Hamburgo publicar até o dia 31/3 de cada ano um Balanço Social, referente ao ano anterior.

O Prefeito Municipal, Jair Henrique Foscarini, propôs a inconstitucionalidade da Lei nº 1.283/05. O projeto de lei e a promulgação da lei foram iniciativas da Câmara de Vereadores.

Além da publicação anual de um Balanço Social, a lei prevê que ele deveria incluir informações relativas a recursos desembolsados e resultados de iniciativas voltadas para a população de baixa renda no atendimento aos direitos sociais nas áreas de educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.

Para o Desembargador Englert, a competência para iniciar o processo legislativo sobre obrigatoriedade de divulgação de atos oficiais é do Executivo.

Após período de instrução, a ação será julgada pelo Órgão Especial.

Proc. nº 70013797683 (João Batista Santafé Aguiar)

 

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