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Leilão da Companhia Geral de Indústrias, em Guaíba,

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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deve possibilitar pagamento parcial de dívida

Amanhã (20/12), às 14 horas, será realizado o leilão dos ativos da falência da Companhia Geral de Indústrias (Av. Santa Maria, nº 200, Bairro Ramada, em Guaíba). Os recursos obtidos com a venda serão destinados ao pagamento de R$ 20,1 milhões de dívidas com credores, priorizando as acidentárias e trabalhistas, na forma da lei. Restarão em aberto R$ 200 milhões em dívidas tributárias, além de compromissos com bancos e fornecedores.

A falência da empresa foi declarada pelo Juiz Gilberto Schäfer, da 1ª Vara Cível da Comarca, em 15/10/01. Desde então, foi desenvolvido intenso trabalho para verificação de quem tinha direito a receber valores (chamada habilitação de créditos). De acordo com o magistrado, os procedimentos foram priorizados considerando o impacto social dos mesmos na comunidade.

Sistemática da venda

De acordo com o magistrado, a forma racional e moderna de liquidação da massa falida deverá atender aos ditames da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas nº 11.101/05.

Vai privilegiar a venda da empresa em bloco, com todos os seus ativos, tangíveis e intangíveis, e com a planta industrial em plena atividade, segundo a visão funcional de empresa. ?Essa é a razão de mantê-la em funcionamento, até o leilão, o que atende à função social e à preservação do patrimônio,? ressalta. Não havendo lançadores para toda a planta, os bens serão vendidos separadamente.

Pagamento de R$ 6,2 milhões beneficia 3.840 trabalhadores

Até o momento foram pagos trinta por cento dos créditos trabalhistas efetivamente habilitados e créditos acidentários, perfazendo cerca de R$ 6,2 milhões, beneficiando 3.840 trabalhadores, em sua grande maioria moradores da cidade de Guaíba e região.

Para tanto, parte do ativo da instituição foi vendido antecipadamente, apurando-se um total de R$ 7,1 milhões. Com esse valor iniciou-se, de forma parcelada e antecipada, o pagamento das dívidas com os trabalhadores, além da manutenção do acervo industrial.

O magistrado ressalta que a decisão de pagamento antecipado foi tomada levando em conta que eram valores de caráter alimentar, ?essenciais e fundamentais para a vida e necessários para a própria subsistência dos trabalhadores?.

(Lizete Flores)

 

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