O valor patrimonial das ações a ser considerado nas execuções promovidas contra a Brasil Telecom deve equivaler ao constante do balanço aprovado em assembléia de acionistas. A decisão, da 17ª Câmara Cível, estabelece que a correção mensal do valor da ação é irrelevante para fins de execução de sentença.
O critério foi adotado pelo Colegiado para o julgamento de casos semelhantes, em sessão realizada no dia 06/12, que teve participação dos Desembargadores Elaine Harzheim Macedo, Alexandre Mussoi Moreira e Alzir Felippe Schmitz.
Diante de tal entendimento, a Câmara julgou improcedentes, por unanimidade, os Embargos à Execução de Sentença opostos pela Brasil Telecom. A relatora ressaltou que a deliberação segue orientação do Superior Tribunal de Justiça. ?Segundo o STJ, o balanço a ser considerado, para efeitos de fixação do respectivo valor, é aquele estabelecido em assembléia, e nesse sentido é que deve ocorrer a interpretação do julgado?, elucidou.
Proc. 70013371471 (Adriana Arend)
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