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Prefeito é absolvido por legítima defesa

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
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Aprovado em 5° lugar em concurso realizado no Município de Lageado do Bugre, Sebastião Goulart não se conformou com o fato de terem sido nomeados quatro candidatos e foi à casa do Prefeito Municipal, Otaviano Paim Ardenghi. Seguiu-se uma discussão e Sebastião ameaçou o Prefeito com uma faca, que reagiu e desferiu três tiros de revólver 38. Um dos projéteis atingiu Sebastião na parte superior da orelha esquerda e outro na altura da 8ª costela.

Os fatos constam de denúncia oferecida pelo Ministério Público, apontando ambos como réus. Em julgamento ocorrido hoje (15/12), a 4ª Câmara Criminal do TJRS acolheu tese de legítima defesa do Prefeito, absolvendo-o por unanimidade e condenando Sebastião Goulart por tentativa de homicídio. Também foi julgada improcedente ação penal contra o Prefeito de Charqueadas, Jaime Guedes Silveira. Participaram da sessão os Desembargadores José Eugênio Tedesco, Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo.

Lageado do Bugre

Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, a versão apresentada pelo Prefeito é confirmada por testemunhas, e confirma que Sebastião foi a sua casa com o intuito de matar, rechaçando a alegação de que este não portava uma faca . ?Por que razão o Prefeito atiraria se Sebastião não estivesse armado??, refletiu o relator. A pena de Sebastião foi fixada em a 2 anos e 1 mês de reclusão em regime aberto.

Charqueadas

Jaime Guedes da Silveira foi denunciado pela contratação de 243 servidores, apontadas como irregulares pelo MP que, em alegações finais, requereu a improcedência da ação.

A Câmara votou pela absolvição, por unanimidade, pela insuficiência de provas.

Proc. 70004728333 e 70006983282 (Adriana Arend)

 

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