A Súmula nº 29, cujo texto foi aprovado na sessão de 12/12 do Órgão Especial, será publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira, 19/12. O texto é o seguinte:
- Súmula nº 29: ?Na dissolução de sociedade conjugal, ocorrendo divisão desigual de bens por ocasião da partilha, incide o ITCD, se a transmissão se der a título gratuito, e o ITBI, se a título oneroso?.
O ITCD - Imposto sobre Transmissão causa mortis ou sobre Doação de Bens e Direitos é da competência do Estado e o ITBI ? Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos, é da competência dos Municípios.
Conforme o Regimento Interno do TJRS, art. 247, ?Enquanto não modificadas, as Súmulas deverão ser observadas pelos órgãos julgadores.?
Notícia sobre a decisão do Órgão Especial do TJRS, em 21/11, quando foi decidida a uniformização de jurisprudência pode ser lida aqui .
(João Batista Santafé Aguiar)
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