O dispositivo que vinculou o piso salarial profissional do magistério público do Município de Sertão ao salário mínimo nacional é inconstitucional, declarou, por unanimidade, o Órgão Especial. A decisão é dessa segunda-feira, 12/12.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra parte do inc. III do art. 3º da Lei nº 1.463/03 foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal de Sertão. O dispositivo prevê que a carreira do magistério tem princípios básicos, entre os quais o ?III - Piso Salarial Profissional, definido por esta lei e nunca inferior ao mínimo nacional?.
A expressão ?definido por esta lei e nunca inferior ao mínimo nacional? foi entendida inconstitucional.
Para o Desembargador Vasco Della Giustina, relator, citando decisões sobre questões assemelhadas, a disposição contraria o art. 37, XIII, da Constituição Federal ao subtrair do Chefe do Executivo local o controle das despesas com pessoal.
Os demais Desembargadores acompanharam o voto do relator.
Proc. 70012547337 (João Batista Santafé Aguiar)
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