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Procedente ação contra gratuidade de transporte coletivo em Bagé

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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Ao analisar ação proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS, o Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional o estabelecimento no Município de Bagé da gratuidade do transporte coletivo urbano, suburbano e interdistrital, para maiores de 60 anos. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira, (12/12).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta contra a Lei nº 4.063/03, que permite às pessoas maiores de 60 anos a utilização gratuita do transporte coletivo por meio da comprovação de idade por carteira de identidade ou outro documento emitido por órgão público, desde que contendo fotografia. A lei foi proposta e promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores local.

Para o Desembargador Leo Lima, relator, ?o diploma legal afronta a Constituição Estadual, uma vez que, dispondo sobre atribuições da administração pública, relativas a serviços públicos (transporte) e à isenção do pagamento de tarifa, que não constitui matéria tributária, fere a harmonia e independência dos Poderes, atropelando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo?.

Os demais julgadores acompanharam o voto do relator.

Proc. 70011796836 (João Batista Santafé Aguiar)

 

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