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Monsanto e Cotricampo não firmam acordo

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2005
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e Juiz solicita validade de patente da soja transgênica

Resultou inexitosa a tentativa de acordo entre a Monsanto do Brasil Ltda. e a Cooperativa Triticola Mista Campo Novo Ltda. A audiência de conciliação foi realizada hoje (1º/12) pelo Juiz Luís Antônio Saud Teles, no Foro de Campo Novo. Com o resultado, o magistrado determinou o encaminhamento de ofício ao Instituto Nacional de Propriedades e Indústria (INPI). Solicitou que a entidade informe sobre a validade atual da carta de patentes da Monsanto sobre a tecnologia da soja transgênica ?Round Up Ready?. O documento confere o direito à propriedade industrial e intelectual.

De acordo com o magistrado, após a resposta, as partes serão consultadas se pretendem a realização de perícia técnica, dando continuidade ao andamento processual.

Ação

A Cooperativa ingressou com o pedido de tutela antecipada, no final do ano passado, solicitando a suspensão da exigibilidade de cobrança pela Monsanto de royalties ou valores relativos à propriedade intelectual ou industrial sobre toda a produção da soja transgênica.

No despacho do dia 28/12/04, o Juiz Saud Teles decidiu analisar a solicitação somente após a contestação da Monsanto. Asseverou que não havia risco de dano imediato à Cooperativa. Preferiu aguardar a argumentação da empresa-ré com o objetivo de colher mais elementos de convicção para o enfrentamento da matéria.

Segundo a Cotricampo, a cobrança a produtores e agentes do mercado de soja no Estado seria de R$ 180 milhões. Informou que, apenas no ano de 2003, movimentou 1,7 milhão de sacos do produto. Afirmou que a Monsanto pretende se autodeterminar titular exclusiva da tecnologia ?Round Up Ready?, argüindo direitos e autorais ou intelectuais para cobrar 3,75% do valor da saca, ou seja, R$ 1,20 por cada uma.

A contestação foi juntada ao processo e a Monsanto sustenta não se tratar de cobrança de royalties. Qualificou o procedimento como de indenização pela utilização da sua tecnologia transgênica, no período em que era proibida a comercialização desse tipo de produto.

TJ nega a antecipação de tutela

Em recurso interposto ao Tribunal de Justiça Estadual, a Cotricampo buscou o exame imediato da tutela antecipada. No dia 17/2/05, o mérito foi apreciado pela 18ª Câmara Cível do TJ, que negou a antecipação. Conforme o acórdão, no caso peculiar dos autos, ?a decisão que postergou o exame do pedido de antecipação da tutela constitui-se em efetivo indeferimento, não cabendo, portanto, falar em supressão do primeiro grau de jurisdição?. O Colegiado decidiu que a questão deveria aguardar o julgamento de mérito na primeira instância.

Proc. 10400011257 (Lizete Flores)

 

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