A 4ª Câmara Criminal do TJRS confirmou por unanimidade a sentença do Juízo de Nova Petrópolis que determinou a perda do cargo público do Delegado de Polícia José Mauro Guimarães Pinto. O policial foi condenado pelo crime de concussão, por ter exigido dinheiro de representantes de uma empresa, para que não fosse adotada linha de investigação desfavorável aos interesses da mesma. O julgamento realizou-se hoje (1º/12).
O Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator, destacou que há provas suficientes da autoria e materialidade do delito, confirmado por diversas testemunhas. Para o magistrado, a questão foi completamente esgotada na sentença, que examinou exaustivamente todos os aspectos emergentes do processo, sendo a condenação inevitável.
Em relação à perda do cargo, frisou que ?não é possível a permanência na função pública de Delegado de Polícia que exige dinheiro da parte para favorecê-la em investigação?.
Também participaram da sessão os Desembargadores Marco Antônio Barbosa Leal e Gaspar Marques Baptista.
Proc. 70013086186 (Maria Helena Gozzer Benjamin)
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