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TRIBUNAL TRANSFERE FERIADO E AMB PROPÕE DEBATES PARA COMEMORAR O DIA DA JUSTIÇA

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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
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Nesta quinta-feira, 8 de dezembro, comemora-se o Dia da Justiça. Em Rondônia, o feriado para as comemorações alusivas à Data foi transferido para o dia 19 de dezembro, de acordo com a Portaria número 3.144/2005, do Desembargador Valter de Oliveira, Presidente do Tribunal de Justiça.

Em razão da Portaria, o funcionamento nos Fóruns, na Capital e no Interior do Estado, e no Tribunal de Justiça não sofre alteração neste dia, ou seja, o atendimento ao público será no horário das 7horas às 13horas e o expediente interno no horário das 16h às 18 horas.

No âmbito nacional, a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros desenvolve a campanha “por um Judiciário mais forte”, com o lançamento de uma Cartilha que apresenta um conjunto de propostas da entidade para tornar o Poder Judiciário brasileiro mais democrático, transparente, ágil e efetivo, de acordo o presidente da entidade, Rodrigo Collaço.

Na cartilha são relacionados oito temas que, na visão da entidade, devem ser amplamente debatidos com a sociedade. A AMB destaca, ainda, as razões de seu posicionamento em relação a cada uma das propostas e todas as iniciativas já tomadas no sentido de vê-las concretizadas.

Cerca de 14 mil juízes associados estão sendo mobilizados pela Associação dos Magistrados Brasileiros, nesta semana em que se comemora o Dia da Justiça. O objetivo da mobilização é marcar a memória de todos, promovendo debates no que a entidade denomina de “Semana por um Judiciário Mais Forte”.

Os temas propostos pela AMB para debate são Combate ao Nepotismo; Voto aberto e motivado nos Tribunais; Eleição para metade dos membros do Órgão Especial nos Tribunais; Eleição direta para os membros da administração dos Tribunais; Contra a proposta que visa a ampliar a lista de antiguidade para a promoção de magistrados de um quinto para a metade; Quinto Constitucional; Instituição de quarentena para membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da magistratura concorrerem a cargos eletivos; e Precatórios.

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IMPRENSA –TJ/RO

 

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