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OPERAÇÃO EXECUÇÃO DA PENA NOS PRESÍDIOS BENEFICIA PARAPLÉGICO COM A LIBERDADE

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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2005
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Paraplégico que cumpria pena no presídio Urso Branco, em Porto Velho (RO) ganha a liberdade. Condenado a 16 anos e 5 meses de prisão por cometer crime hediondo, o presidiário foi beneficiado com o indulto condicional em mutirão realizado nos presídios da Capital do Estado durante a segunda etapa da Operação Justiça Itinerante da Execução da Pena desenvolvida pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia e coordenada pelo Juiz Sérgio William, titular da Vara da Execução Penal.

O caso do preso paraplégico foi descoberto durante as audiências realizadas no presídio Enio Pinheiro, em que os presos foram colocados diante dos juízes para ter conhecimento sobre sua situação prisional. O escrivão Antoninho Santana, da Vara de Execuções, conta que o preso beneficiado com o indulto condicional, por sua condição especial, adquiriu a deficiência depois de trocar tiros com a Polícia, após duas fugas consecutivas.

Antes de ficar paraplégico, o presidiário beneficiado com o indulto foi preso e condenado duas vezes por assalto, uma por porte ilegal de arma-de-fogo, uma por receptação e outra por porte de entorpecente. A primeira prisão ocorreu em 28 de outubro do ano 2000 e a primeira fuga em 28 de maio de 2002. Em dezembro deste mesmo ano foi recapturado e retornou à prisão. A nova fuga ocorreu em 29 de julho deste ano 2005 e a recaptura dia 9 outubro, oportunidade em que resistiu à prisão, sendo atingido por uma bala que lhe causou a paraplegia.

Para o Juiz Sérgio Willian, o perdão ao preso foi motivado por ele estar paraplégico e, com essa deficiência, não ter as mínimas condições de permanecer encarcerado. “Mesmo que tenha ele praticado crime hediondo, sua deficiência é grave e a lei, Decreto de indulto 5.295, de 2 de dezembro de4 2004, assinado pelo Presidente da República, permite que lhe seja concedido o perdão”.

IMPRENSA – TJ/RO

 

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