Veja os prós e os contras da Lei nº 11.187/2005, que versa sobre as regras que disciplinam os agravos de instrumento e retido no Código de Processo Civil.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 19 de outubro a tão esperada Lei nº 11.187/2005, dando nova redação aos arts. 522, 523 e 527 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. A nova lei altera as regras do agravo - um tipo de recurso que os advogados interpõem contra as decisões interlocutórias - tomadas pelos juízes durante a tramitação dos processos - sem, no entanto, pôr fim a eles. Atualmente, a defesa conta com duas possibilidades de recorrer de uma decisão durante o andamento da açãem vigor. Antes da nova lei, quando uma parte recebia qualquer decisão desfavorável aos seus interesses na primeira instância, ela se valia do agravo de instrumento para recorrer à instância superior e pedir concessão de uma liminar com efeito suspensivo. Como os magistrados examinavam imediatamente esses pedidos, o resultado muitas vezes era a procrastinação da causa e o congestionamento dos tribunais superiores. Quando a lei entrar em vigor, o agravo ficará mantido nos autos que tramitam em primeira instância e só será analisado por uma corte superior se houver a interposição de recurso de apelação contra a decisão de mérito. Ou seja, na prática, a parte derrotada nas instâncias inferiores pode recorrer, mas o agravo será juntado aos autos para ser analisado pelas instâncias superiores com todo o processo, quando do julgamento da apelação. A medida visa pôr fim a um dos principais instrumentos legais utilizados pelos advogados. "O agravo de instrumento não era o grande vilão, mas era um dos principais vilões da morosidade da Justiça", justifica o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini. "Temos muitos gargalos no Processo Civil e o agravo é um grande gargalo quando a gente pensa na quantidade de recursos que se tem no País. Quase 50% das ações têm alguma espécie de recurso. Se você racionalizar a utilização do agravo, certamente vai diminuir esse número de recursos, principalmente os recursos protelatórios, que param todo o processo. Há um elevado grau de recursos pelos quais os agravos eram responsáveis. Praticamente todas as decisões são agraváveis; então, só de transformar esse agravo em agravo retido, que fica no processo e só vai ser discutido numa eventual apelação, vai fazer uma diferença significativa", acredita. E a maior das diferenças, segundo ele, é a celeridade nos processos. "O fato de não se deixar esse agravo no meio da tramitação do processo e jogá-lo para o final, quando todas as questões vão ser analisadas em conjunto, vai conferir maior racionalidade a esse processo, sem dúvida nenhuma".
Mais uma vez, com o intuito de auxiliar o profissional e estimular o estudante a Justilex aborda tema de relevância. A jornalista Anna Maria Costa elucida o assunto. Trata sobre os prós e contras da Lei n° 11.187/2005 e sobre as reformas de 1973, 1995 e 2001.
REVISTA JUSTILEX - ANO IV - N°48
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