A Corregedora da Justiça, estabeleceu, através da portaria 719/2005 publicada hoje, 19, a escala de plantão judiciário, para o período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006. A elaboração do plantão levou em consideração a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 027/2005-TJ, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2005 e 06 de janeiro de 2006. E ainda que tal medida implica na necessidade de organizar escala de plantão para a primeira instância, de modo a assegurar a continuidade da prestação jurisdicional.
A suspensão do expediente forense não prejudicará a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri e a prática de atos processuais urgentes, porém isso não se aplica às correições aprazadas para o período, que poderão ser realizadas, excepcionalmente, em outra oportunidade.
A Corregedoria esclarece que é obrigatória a presença do Juiz no dia designado para cumprir o plantão, não sendo permitida a permuta ou alteração da data constante do Anexo Único. Havendo força maior, que impossibilite o magistrado de comparecer ao referido plantão, ficará incumbido de realizá-lo o substituto legal previsto na Portaria nº 182-TJ, de 10 de março de 2005, e artigos 41 a 45 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999.
Pelo cumprimento do plantão judiciário estabelecido na portaria, o magistrado não fará jus à concessão de folga compensatória, em virtude da excepcionalidade do caso. O Juiz que tenha folga já deferida para o período do recesso deverá reaprazá-la a partir do dia 09 de janeiro de 2006, para ser usufruída no prazo máximo de 15 (quinze) dias desta data. Durante os plantões, a secretaria que funcionará será a mesma da Vara designada na escala ou do Juizado Especial, bem assim a responsável pela distribuição de processos. Para conferir a escala de plantão, é só acessar o Anexo Único na seção Corregedoria (Portarias 2005), neste site.
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