Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TJ RN

TJ e Direção do Foro promovem Caminhada Ecológica em comemoração ao Dia da Justiça

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Em comemoração ao Dia da Justiça, o Tribunal de Justiça e a Direção do Foro da Comarca de Natal promoveram, nessa sexta-feira, 09, uma Caminhada Ecológica, no Parque das Dunas -hoje, a segunda maior reserva de mata atlântica em área urbana do país. O evento contou com a presença do presidente do TJ, desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho, magistrados, servidores, além de familiares e amigos. A participação na caminhada consistiu na doação de alimentos não-perecíveis, que serão repassados para a "Ação de Cidadania Natal Sem Fome"; cada inscrito recebeu uma camiseta padronizada com a marca do evento. A Caminhada Ecológica da Justiça teve seu início às 08:00 h com alguns grupos caminhando pela área aberta do parque e outros grupos percorrendo as Trilhas Peroba e Perobinha, acompanhados de instrutores do Parque das Dunas. O café da manhã foi organizado e servido pela equipe do Supermercado Nordestão, empresa que apoiou o evento.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TJ e Direção do Foro promovem Caminhada Ecológica em comemoração ao Dia da Justiça"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.594s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less